🎙️ Sessão em português

Câmbio e Travel Rule no Brasil: o que passa a ser exigido em maio de 2026

A regulamentação de serviços de ativos virtuais passou a incluir, no âmbito do mercado de câmbio, determinadas operações com ativos virtuais, em especial, transações envolvendo carteiras autocustodiadas e transferências internacionais. Nesse sentido, as SPSAVs brasileiras deverão iniciar, em maio, os reportes exigidos pelo Banco Central sobre as operações enquadradas nesse perímetro regulatório.

Detalhes do evento

⏱️ 45 minutos, incluindo perguntas ao vivo
🎙️ Sessão em português
💻 Online e gratuita

A partir de maio de 2026, as SPSAVs brasileiras passarão a ter obrigação de prestar informações mensais ao Banco Central sobre operações com ativos virtuais incluídas no mercado de câmbio – e as transferências envolvendo carteiras autocustodiadas e contrapartes internacionais agora entram nesse escopo.

Na prática, parte dos dados exigidos pelo BCB coincide com aqueles que a Travel  Rule exige que as SPSAVs armazenem. Há, contudo, uma diferença relevante  de natureza: enquanto a Travel Rule impõe a transmissão dessas informações  às instituições com as quais a SPSAV interage, o reporte cambial consiste em  uma obrigação de envio de informações ao Banco Central. O prazo para a  implementação dos reportes é também mais curto, e o processo de coleta das 

informações sobre operações com carteiras autocustodiadas traz desafios operacionais que merecem atenção.

Esta sessão reúne especialistas do setor para uma conversa sobre o que as normas do Banco Central realmente exigem e como se preparar nas semanas que restam.

Palestrantes

  • Catarina Veloso — Diretora de Regulatório e Compliance, Notabene
  • Sodreia Amorim — Braza UK
  • Marcos Medeiros Coelho da Rocha — Sócio, Veirano Advogados

O que esperar desta sessão

  • Uma leitura clara do perímetro cambial atual no Brasil e as operações com ativos virtuais abrangidas 
  • A lógica por trás do enquadramento das transferências com carteiras autocustodiadas como operações de câmbio 
  • Uma abordagem prática para o requisito mais desafiante: identificação da contraparte

Para quem é esta sessão

Líderes de compliance, jurídico e operações em SPSAVs, exchanges, custodiantes e PSPs brasileiros — e qualquer pessoa que esteja construindo no Brasil e precise entender, na prática, as novas obrigações de reporte cambial.

Inscrição confirmada!

Enviamos um e-mail de confirmação com os detalhes do evento e o link de acesso. Nos vemos no dia 28 de abril.

A regulamentação de serviços de ativos virtuais passou a incluir, no âmbito do mercado de câmbio, determinadas operações com ativos virtuais, em especial, transações envolvendo carteiras autocustodiadas e transferências internacionais. Nesse sentido, as SPSAVs brasileiras deverão iniciar, em maio, os reportes exigidos pelo Banco Central sobre as operações enquadradas nesse perímetro regulatório.

Detalhes do evento

⏱️ 45 minutos, incluindo perguntas ao vivo
🎙️ Sessão em português
💻 Online e gratuita

A partir de maio de 2026, as SPSAVs brasileiras passarão a ter obrigação de prestar informações mensais ao Banco Central sobre operações com ativos virtuais incluídas no mercado de câmbio – e as transferências envolvendo carteiras autocustodiadas e contrapartes internacionais agora entram nesse escopo.

Na prática, parte dos dados exigidos pelo BCB coincide com aqueles que a Travel  Rule exige que as SPSAVs armazenem. Há, contudo, uma diferença relevante  de natureza: enquanto a Travel Rule impõe a transmissão dessas informações  às instituições com as quais a SPSAV interage, o reporte cambial consiste em  uma obrigação de envio de informações ao Banco Central. O prazo para a  implementação dos reportes é também mais curto, e o processo de coleta das 

informações sobre operações com carteiras autocustodiadas traz desafios operacionais que merecem atenção.

Esta sessão reúne especialistas do setor para uma conversa sobre o que as normas do Banco Central realmente exigem e como se preparar nas semanas que restam.

Palestrantes

  • Catarina Veloso — Diretora de Regulatório e Compliance, Notabene
  • Sodreia Amorim — Braza UK
  • Marcos Medeiros Coelho da Rocha — Sócio, Veirano Advogados

O que esperar desta sessão

  • Uma leitura clara do perímetro cambial atual no Brasil e as operações com ativos virtuais abrangidas 
  • A lógica por trás do enquadramento das transferências com carteiras autocustodiadas como operações de câmbio 
  • Uma abordagem prática para o requisito mais desafiante: identificação da contraparte

Para quem é esta sessão

Líderes de compliance, jurídico e operações em SPSAVs, exchanges, custodiantes e PSPs brasileiros — e qualquer pessoa que esteja construindo no Brasil e precise entender, na prática, as novas obrigações de reporte cambial.

Speakers

The Notabene Team

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